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Direito Internacional

Herdeiro no Exterior: como funciona o ITCMD, a remessa de valores e as regras fiscais quando a herança cruza fronteiras

Quando a família está do outro lado do mundo, a herança não viaja de avião. Ela viaja por um processo jurídico que poucos conhecem.

Por Dr. J. Guilherme de Andrade Cintra·25 de fevereiro de 2026·2 min de leitura
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Herdeiro no Exterior: como funciona o ITCMD, a remessa de valores e as regras fiscais quando a herança cruza fronteiras

“Quando a família está do outro lado do mundo, a herança não viaja de avião. Ela viaja por um processo jurídico que poucos conhecem.”

É uma situação cada vez mais comum nas famílias brasileiras.

Os pais ficaram no Brasil. Os filhos foram — para os Estados Unidos, Portugal, a Alemanha, o Canadá.

Quando os pais falecem, os herdeiros precisam receber sua parte da herança de longe. Mas como funciona esse processo do ponto de vista fiscal e jurídico?


💰 O ITCMD: obrigação que não emigra

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação incide sobre toda herança em território brasileiro — independentemente de onde o herdeiro mora.

QuestãoResposta
Herdeiro no exterior paga ITCMD?Sim, sobre os bens brasileiros
Como pagar?Por procurador, via cartório brasileiro
O não pagamento bloqueia o processo?Sim — a transferência não ocorre sem quitação
A alíquota pode mudar?Sim — hoje em SP é até 4%, com propostas de aumento

🌍 A questão da dupla tributação

Em alguns casos, o país onde o herdeiro mora também tributa a herança recebida:

🇺🇸 Estados Unidos: há Federal Estate Tax para heranças acima de certos limites recebidas por residentes americanos.

🇵🇹 Portugal: o Imposto de Selo pode incidir sobre bens herdados de fontes estrangeiras em determinadas situações.

🇩🇪 Alemanha / 🇫🇷 França: regras próprias de tributação de heranças internacionais.

O Brasil tem poucos tratados de dupla tributação em matéria sucessória — a análise precisa ser feita caso a caso, país a país.


📤 Como o dinheiro vai para fora do Brasil?

A remessa de recursos da herança para o exterior não é livre. Exige:

✅ Inventário concluído no Brasil com escritura ou formal de partilha ✅ Comprovante de pagamento do ITCMD ✅ Documentação completa dos herdeiros ✅ Transferência via instituição financeira autorizada pelo Banco Central ✅ Enquadramento correto na natureza da remessa: "herança"

Fazer por canal informal ou sem enquadramento correto: risco de autuação fiscal no Brasil e bloqueio da remessa.


A Andrade & Cintra Advocacia, em conjunto com a Sintra Legal & Partners, cuida de todo esse processo — da abertura do inventário à remessa legal dos valores ao herdeiro no exterior.

👉 Garanta que a herança chegue corretamente: andradecintra.com.br


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Dr. J. Guilherme de Andrade Cintra
Autor
Dr. J. Guilherme de Andrade Cintra
Sócio Fundador · Andrade & Cintra Advogados / Sintra Legal & Partners
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