STJ em 2026: as teses repetitivas que mudam a vida de empresas, credores e consumidores
Por que estas 39 teses importam
Entre janeiro e julho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça julgou 39 temas sob o rito dos recursos repetitivos. Cada tese passa a orientar, de forma vinculante, juízes e tribunais de todo o país em casos com a mesma questão jurídica (art. 927, III, do CPC). Na prática, isso significa que a resposta para milhares de processos — inclusive os que ainda nem foram ajuizados — já está dada.
A Primeira Seção, de direito público, concentrou 19 temas. A Segunda Seção, de direito privado, julgou 7; a Terceira Seção, penal, 9; e a Corte Especial, 4. O balanço oficial foi divulgado pelo STJ em 29 de julho de 2026.
Este artigo não repete a lista. Seleciona o que muda decisões concretas de quem empreende, de quem tem crédito a receber, de quem administra condomínio e de quem depende de plano de saúde — e oferece uma leitura crítica do que o conjunto revela sobre a orientação atual do Tribunal.
Proteção patrimonial: a pessoa jurídica volta a ser um escudo
Tema 1.210 — desconsideração da personalidade jurídica. A Segunda Seção definiu que, nas relações civis e empresariais, só se alcança o patrimônio dos sócios com prova efetiva de abuso: desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil (teoria maior). A falta de bens penhoráveis e o encerramento irregular da empresa, isoladamente, não bastam.
O julgamento terminou em 7 de maio de 2026, por 4 votos a 3, com relatoria do ministro Raul Araújo. A divergência, liderada pela ministra Nancy Andrighi, propunha alterar a dinâmica da prova sem mudar os requisitos — e a margem estreita mostra que o tema não está pacificado no plano das ideias, ainda que esteja no plano vinculante.
Para o empresário, a tese reforça o valor de uma estrutura societária bem montada e de contas rigorosamente separadas. Para o credor, muda a estratégia: o pedido de desconsideração precisa vir instruído com indícios concretos de fraude ou mistura patrimonial, não com a simples frustração da execução.
Tema 1.424 — gratuidade de justiça para pessoa jurídica. A Corte Especial exigiu que a empresa demonstre a hipossuficiência com dados contábeis completos — ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado, fluxo de caixa, participações e saldos bancários. Inatividade ou queda de faturamento não são suficientes. Foi o primeiro repetitivo julgado em sessão integralmente virtual.
Recuperação de crédito: execuções mais efetivas
Se o Tema 1.210 protege o patrimônio pessoal do sócio, outras teses do semestre caminham no sentido oposto em relação ao devedor que resiste: tornam a execução mais rápida e menos vulnerável a manobras.
| Tema | O que ficou decidido | Efeito prático |
|---|---|---|
| 1.391 | Taxas condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais e podem ser cobradas no juízo cível | O condomínio não entra na fila da recuperação e não se sujeita ao plano |
| 1.325 | A reiteração automática de bloqueios via Sisbajud ("teimosinha") é legítima; o executado é quem deve provar meio menos gravoso | Após a citação, o juiz só pode negar a medida com fundamentação concreta |
| 1.338 | Para a citação por edital, bastam as tentativas nos endereços dos autos e nos sistemas de pesquisa do juízo | Fim da exigência de ofícios a concessionárias e órgãos públicos, que atrasava processos por meses |
| 1.296 | A multa diária (astreintes) só incide após intimação pessoal do devedor (Súmula 410/STJ) | Quem pede tutela de fazer ou não fazer deve requerer expressamente a intimação pessoal |
| 1.169 | Execução individual de sentença coletiva de servidores dispensa liquidação prévia quando o crédito depende de simples cálculo | Encurta a fase de cumprimento em ações coletivas |
Uma ressalva sobre a "teimosinha": o Tema 1.325 foi julgado pela Primeira Seção em execuções fiscais. Sua fundamentação, porém, apoia-se na efetividade da execução em geral, e o argumento tende a ser usado também por credores privados.
Para condomínios e administradoras, o Tema 1.391 é especialmente relevante: a inadimplência de unidade pertencente a empresa em recuperação judicial continua exigível pela via ordinária, sem habilitação no processo recuperacional.
Tributário e execução fiscal: o semestre foi do Fisco
Das oito teses tributárias e de execução fiscal que afetam diretamente empresas, sete foram favoráveis à Fazenda. A exceção relevante é a garantia por fiança ou seguro.
| Tema | Tese em uma linha | Favorece |
|---|---|---|
| 1.385 | Fiança bancária ou seguro-garantia não pode ser recusado por desrespeito à ordem legal da penhora | Contribuinte |
| 1.390 | Contribuições ao Sistema S, Incra, salário-educação e outras não têm base limitada a 20 salários mínimos | Fisco |
| 1.312 | PIS e Cofins integram a base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido | Fisco |
| 1.339 | Varejista de combustíveis no regime monofásico não tem créditos de PIS/Cofins | Fisco |
| 1.369 | A Lei Kandir bastava para cobrar o ICMS-Difal de consumidor final contribuinte antes da LC 190/2022 | Fisco |
| 1.373 | IPI não recuperável não gera crédito de PIS/Cofins após a IN RFB 2.121/2022 (20/12/2022) | Fisco |
| 1.380 | O adicional da Cofins-Importação é devido mesmo com alíquota zero para insumos hospitalares e farmacêuticos | Fisco |
| 1.413 | Paga a dívida após o ajuizamento, ainda que antes da citação, o executado paga honorários | Fisco |
O Tema 1.385 merece destaque estratégico. Ao impedir que a Fazenda recuse fiança ou seguro-garantia com base na ordem do art. 11 da Lei 6.830/1980, o STJ preserva o caixa da empresa durante a discussão judicial do débito — o dinheiro deixa de ser a única garantia "aceitável".
O Tema 1.413, por sua vez, recomenda atenção a quem pretende quitar débitos inscritos: depois do ajuizamento, a regularização tem custo adicional de honorários, mesmo sem citação. Monitorar a dívida ativa e agir antes da execução passa a ter valor financeiro mensurável.
Consumidor e planos de saúde: proteção com contrapesos
Na saúde suplementar, o STJ ampliou coberturas, mas exigiu mais prova de quem pede e conteve as indenizações.
- Tema 1.295 — TEA. É abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas a pacientes com transtorno do espectro autista.
- Tema 1.316 — bomba de insulina. A Lei 14.454/2022 aplica-se também a contratos antigos, e é inválida a cláusula que exclua o sistema de infusão contínua. Mas o juiz deve seguir os parâmetros da ADI 7.265 do STF: prova de pedido prévio à operadora, consulta ao Natjus e verificação de prescrição, registro na Anvisa e falta de alternativa no rol — sob pena de nulidade da decisão.
- Tema 1.047 — plano empresarial com menos de 30 vidas. A operadora pode rescindir unilateralmente, desde que apresente motivação idônea. Pequenas empresas e seus empregados ficam mais expostos.
- Tema 1.365 — dano moral. A recusa indevida de cobertura, por si só, não gera dano moral presumido; é preciso demonstrar abalo que ultrapasse o mero aborrecimento.
- Tema 1.315 — negativação. A notificação prévia ao consumidor antes da inscrição em cadastro de inadimplentes (art. 43, § 2º, do CDC) pode ser feita por meio eletrônico, desde que comprovados envio e entrega.
O recado é claro: ações de saúde passam a exigir instrução técnica desde a petição inicial — negativa formal da operadora, relatório médico completo e, quando possível, pareceres de avaliação de tecnologia. Pedidos genéricos de indenização tendem a fracassar.
Demais teses do semestre, em síntese
Previdenciário. O INSS pode cancelar administrativamente benefício por incapacidade concedido por sentença transitada em julgado, desde que com processo administrativo e perícia médica (Tema 1.157). Motoristas e cobradores de ônibus e motoristas de caminhão podem ter atividade especial por penosidade, com perícia individualizada (Tema 1.307). O desemprego involuntário que prorroga o período de graça pode ser provado por qualquer meio, mas a simples falta de anotação na CTPS ou no CNIS não basta (Tema 1.360). Pensão por morte e auxílio-reclusão pedidos por menor de 16 anos após 180 dias não retroagem, sob a Lei 13.846/2019 (Tema 1.421). Ações previdenciárias de valor aferível por cálculo simples dispensam remessa necessária (Tema 1.081).
Administrativo e servidores. Prescrição do fundo de direito contra a Fazenda só corre a partir de negativa expressa e formalizada (Tema 1.410). Sentença coletiva contra a administração direta não beneficia servidores de autarquias e fundações (Tema 1.402). Sindicato não tem legitimidade para ação civil pública sobre complementação do Fundef/Fundeb (Tema 1.408). Bloqueios do FPM por dívida previdenciária não se sujeitam aos limites da Lei 9.639/1998 (Tema 1.401). Rescisórias sobre o reajuste de 28,86% da RAV esbarram na Súmula 343/STF (Tema 1.299).
Penal. Quantidade de droga incompatível com o pequeno traficante afasta o tráfico privilegiado; fora disso, a quantidade só pesa com outros elementos concretos (Temas 1.154 e 1.241). Não há continuidade delitiva entre apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição (Tema 1.353) — ponto sensível para administradores de empresas. Filhos menores deixados pela vítima de homicídio justificam pena-base maior (Tema 1.394). A multa penal mantém natureza criminal e prescreve pelo Código Penal (Tema 1.405).
Execução penal. Admitem-se percentuais distintos de progressão por condenação na mesma execução (Tema 1.354); a associação para o tráfico segue a fração do art. 44 da Lei de Drogas para livramento condicional (Tema 1.355); aprovação no Enem ou no Encceja gera remição mesmo para quem já tinha o nível de ensino, vedado o aproveitamento duplo (Tema 1.357); e a pena de crime cometido durante o livramento começa no dia seguinte ao fim do período de prova (Tema 1.367).
Leitura crítica: três linhas de força
Lidas em conjunto, as teses do semestre revelam um Tribunal que busca previsibilidade, mas que distribui os ônus de modo desigual.
1. Forma jurídica respeitada, execução endurecida. O STJ protege a pessoa jurídica contra desconsiderações automáticas (Tema 1.210) e, ao mesmo tempo, dá ao credor instrumentos mais fortes — "teimosinha", citação por edital simplificada, crédito condominial fora da recuperação. A mensagem é coerente: quem organiza o patrimônio de forma lícita está protegido; quem apenas se esconde do credor, não.
2. Mais prova, menos presunção. Gratuidade para empresa exige balanço completo; desconsideração exige prova de abuso; dano moral em plano de saúde exige demonstração de abalo; bomba de insulina exige requerimento prévio e consulta técnica. O STJ vem substituindo presunções por ônus probatórios específicos. Isso favorece quem se prepara — e pune quem litiga de forma genérica.
3. Pêndulo fiscal. Em matéria tributária, a balança pendeu de forma nítida para a Fazenda. A exceção do seguro-garantia (Tema 1.385) é importante, mas não compensa o peso arrecadatório do afastamento do teto de 20 salários mínimos nas contribuições parafiscais (Tema 1.390) e da inclusão do PIS/Cofins na base do lucro presumido (Tema 1.312).
Há um ponto de tensão que merece registro: a votação de 4 a 3 no Tema 1.210 mostra que a vinculação formal de uma tese não elimina o debate doutrinário. Teses vinculantes podem ser superadas (overruling) ou distinguidas (distinguishing) — e a qualidade da argumentação no caso concreto continua decisiva.
O que fazer com estas informações
Teses vinculantes mudam o valor de contratos, a viabilidade de cobranças e a estratégia de defesa. Antes de ajuizar uma ação, responder a uma execução ou reorganizar uma estrutura societária, vale verificar se algum destes temas alcança o seu caso — e como argumentar dentro ou fora deles.
O Andrade & Cintra Advogados atua em direito civil, empresarial e patrimonial, com ênfase em planejamento societário, recuperação de crédito e contencioso estratégico. Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada de cada situação.
Fontes
- STJ julgou 39 temas repetitivos no primeiro semestre de 2026; confira todas as teses fixadas — STJ, 29/07/2026
- Tema 1.210 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica — Felsberg Advogados
- A desconsideração da personalidade jurídica e o Tema repetitivo 1.210 do STJ — Migalhas
- O Tema Repetitivo nº 1.210 e a impossibilidade de desconsideração fundada exclusivamente em dissolução irregular — VLF Advogados
- Primeira Seção valida uso da "teimosinha" em execuções fiscais — STJ, 23/06/2026
- Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia — STJ, 10/03/2026
- Repetitivo define critérios para fornecimento de bomba de insulina por planos de saúde — STJ, 12/03/2026
- Primeiro repetitivo julgado em sessão virtual define requisitos para justiça gratuita a pessoas jurídicas — STJ, 03/07/2026

