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Juiz permite suspensão de cobrança de financiamento por falha do vendedor
19 de outubro de 2026 · Edição 2026-W42
Resumo da notícia
Um juiz decidiu que, havendo vínculo entre a compra de um produto e o contrato de crédito que a financia, o descumprimento da obrigação pelo vendedor autoriza a suspensão liminar da cobrança da parcela questionada junto à instituição financeira. A decisão, proferida por magistrado da 9ª Vara Cível, reconhece a coligação contratual entre fornecedor e financeira como fundamento para a medida.
Fonte: ConJur
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