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Turma admite detração de pena por recolhimento domiciliar noturno cautelar
31 de outubro de 2026 · Edição 2026-W44
Resumo da notícia
Uma câmara criminal aplicou o Tema 1.155 do STJ para reconhecer a detração penal referente a período de recolhimento domiciliar noturno cumprido cautelarmente. A decisão ocorre enquanto o STF ainda não concluiu o julgamento do Tema 1.454, que trata da mesma questão e possui precedentes em sentido contrário.
Fonte: ConJur
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