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Recusa de gestante a exame de readaptação afasta falta grave da empresa
31 de agosto de 2026 · Edição 2026-W36
Resumo da notícia
Um juiz da Vara do Trabalho de Jundiaí decidiu que a recusa injustificada de uma empregada gestante a realizar exame médico ocupacional para readequação de funções impede o reconhecimento de falta grave do empregador. Segundo a decisão, tal comportamento contraditório viola a boa-fé objetiva e afasta o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Fonte: ConJur
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