Todas as notícias do Radar
Radar Jurídico A&C · Brasil
Carf aplica retroatividade benigna e reduz multa qualificada por sonegação
31 de outubro de 2026 · Edição 2026-W44
Resumo da notícia
A 1ª Turma Extraordinária da 2ª Seção do Carf decidiu que a redução do percentual da multa de ofício qualificada, trazida por lei posterior, deve ser aplicada a fatos geradores anteriores à sua vigência. A decisão fundamentou-se no artigo 106, inciso II, alínea 'c', do Código Tributário Nacional, que prevê a retroatividade de norma tributária mais benéfica ao contribuinte.
Fonte: ConJur
Ler notícia completa na fonte originalO texto completo pertence à fonte original. O acesso pode depender das condições do veículo, incluindo assinatura.
Conteúdo informativo. Não constitui orientação jurídica nem substitui a análise individual do caso.

