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Carf aplica retroatividade benigna e reduz multa qualificada por sonegação

31 de outubro de 2026 · Edição 2026-W44

Resumo da notícia

A 1ª Turma Extraordinária da 2ª Seção do Carf decidiu que a redução do percentual da multa de ofício qualificada, trazida por lei posterior, deve ser aplicada a fatos geradores anteriores à sua vigência. A decisão fundamentou-se no artigo 106, inciso II, alínea 'c', do Código Tributário Nacional, que prevê a retroatividade de norma tributária mais benéfica ao contribuinte.

Fonte: ConJur

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