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Beber cerveja no almoço sem embriaguez não justifica justa causa, decide TRT

31 de agosto de 2026 · Edição 2026-W36

Resumo da notícia

A 3ª Turma de um Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o consumo isolado de bebida alcoólica no ambiente de trabalho, sem provas de embriaguez ou risco à atividade laboral, não configura falta grave suficiente para dispensa por justa causa. A decisão destacou a necessidade de observar a proporcionalidade e a gradação pedagógica das penalidades disciplinares.

Fonte: ConJur

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