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TRE-RS decide que vaga de deputado desfiliado cabe a suplente do mesmo partido
31 de agosto de 2026 · Edição 2026-W36
Resumo da notícia
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul decidiu que, em caso de perda de mandato por infidelidade partidária, a vaga deve ser ocupada por suplente do mesmo partido do deputado desfiliado. A decisão afasta a possibilidade de suplentes de outras legendas da mesma federação partidária assumirem o cargo, mesmo que tenham obtido mais votos.
Fonte: ConJur
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