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STJ autoriza penhora de pecúlio de preso para pagamento de multa
18 de agosto de 2026 · Edição 2026-W33
Resumo da notícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça permitiu a reserva de até 25% da remuneração do detento para quitar débitos judiciais. A decisão ressalta que a medida não pode comprometer os recursos essenciais à subsistência do apenado ou de seus familiares.
Fonte: ConJur
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