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Artigo discute ordem de análise entre precedentes e óbices em recursos excepcionais
31 de outubro de 2026 · Edição 2026-W44
Resumo da notícia
Um artigo de opinião publicado na ConJur analisa a ordem de exame adotada por presidências e vice-presidências de tribunais ao receber recursos excepcionais, com base no artigo 1.030 do CPC. O texto defende que o juízo de conformidade com precedentes deveria anteceder a análise dos óbices de admissibilidade.
Fonte: ConJur
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