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TRF-6 mantém ressarcimento ao erário mesmo com ação de improbidade prescrita

21 de setembro de 2026 · Edição 2026-W38

Resumo da notícia

A 1ª Turma do TRF-6 decidiu que o protesto judicial não interrompe o prazo prescricional das ações de improbidade administrativa. Ainda assim, o tribunal manteve a obrigação de ressarcimento ao erário pelo dano causado, por entender que essa pretensão é imprescritível.

Fonte: ConJur

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