A&C
Máquina de escrever elétrica antiga sobre mesa de madeira escura, com folha no rolo e notebook ao fundo.

— Série editorial · Crônica nº 04

Da Olivetti ao Algoritmo

Narrativa inspirada na prática profissional. Nomes, datas e circunstâncias foram alterados para impedir qualquer identificação.

“Em sete anos, a pesquisa, a minuta e a triagem serão trabalho de máquina. O juízo, a responsabilidade e a confiança continuarão humanos.”

Advocacia & IACarreiras jurídicasMemória
Por Dr. J. Guilherme de Andrade Cintra · Sócio fundador · 17 min de leitura
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Em sete anos, a pesquisa, a minuta e a triagem serão trabalho de máquina. O juízo, a responsabilidade e a confiança continuarão humanos, e é nessa fronteira que a profissão vai se reinventar.

I

Abertura: vinte e cinco anos em três teclados

Nasci em 1973, o mesmo ano do Código de Processo Civil de Buzaid. Formei-me em 2000, quando a internet discada ainda gemia ao conectar. Antes disso, aprendi a escrever à máquina: primeiro numa Olivetti, com papel-carbono e corretivo, depois nas elétricas com fita corretora embutida, que na época pareciam mágica. Advogo há mais de vinte e cinco anos, e nesse intervalo troquei de ferramenta mais vezes do que troquei de código.

A pesquisa era feita nas estantes da biblioteca da AASP e das associações, folheando repertórios de jurisprudência encadernados. O telefone era fixo, de discar. O prazo era contado no calendário de parede e conferido no Diário Oficial impresso. Hoje escrevo num MacBook Pro, despacho pelo iPhone, consulto acórdãos em segundos e converso com uma inteligência artificial que redige, resume e, às vezes, inventa.

Aprendi a datilografar olhando meu pai, também advogado. Ele passava horas diante de sua máquina elétrica, fumando um cigarro atrás do outro e pensando muito antes de bater a primeira tecla. Escrevia como datilógrafo profissional, com os cinco dedos de cada mão. Eu nunca consegui repetir a proeza.

Minha vez nas elétricas chegou aos quinze anos, em 1988. Guardo o ano por outra razão: foi o da nova Constituição. Meu pai havia defendido com entusiasmo as Diretas Já, em 1984, movimento que teve Ulysses Guimarães entre seus grandes protagonistas, e foi o mesmo Ulysses quem promulgou a Carta de 1988. Eram máquinas grandes, portentosas, robustas, que batiam no papel com um som de pentes tocando a folha. No fim do teclado havia a tecla de retorno, avó do nosso Enter, para saltar ao parágrafo seguinte. E havia o corretor embutido, que parecia milagre. Soube depois que esse recurso estreou numa IBM em 1973, o ano em que nasci. Viemos ao mundo juntos, eu e o direito de errar sem borrar a página.

“Viemos ao mundo juntos, eu e o direito de errar sem borrar a página.”

A primeira biblioteca foi a de casa: a Barsa, dicionários imensos, o tradutor de inglês, livros de doutrina e os clássicos, entre eles a coleção inteira de Monteiro Lobato. Era também o tempo do jornal de papel. A edição de domingo tomava o dia inteiro e devolvia as mãos pretas de tinta. Meu pai não admitia folha amassada ou fora de ordem: o jornal tinha de voltar à mesa como chegou, para que o próximo pudesse ler.

Era hábito de família. Caçula de onze irmãos, ele cresceu numa casa em que a empregada passava a ferro as principais páginas, o patriarca lia primeiro, e só então o jornal circulava entre os filhos.

Meu pai era muito culto. Escrevia em português impecável, com precisão absoluta nos termos jurídicos, coesão e senso crítico, sem nunca ser prolixo. Foi ele quem revisou minhas primeiras peças, de estagiário e de recém-formado. Dizia, com bom humor, que era especialista em direito imobiliário e entendia "de jazigo a jazida".

Todas as tecnologias que vieram depois mudaram a forma de escrever. Nenhuma mudou a lição que ele me deixou: pensar muito antes de escrever.

A pergunta desta crônica é simples e incômoda. Se eu, em um quarto de século, atravessei a máquina de escrever, o computador, a internet e a IA, o que atravessará o advogado que recebe sua carteira da OAB hoje, nos próximos vinte e cinco? E como funcionará a Justiça que ele vai encontrar?

II

Primeira era: o papel e os grandes códigos

A advocacia que aprendi foi construída sobre quatro pilares de papel. O CPC de 1973 (Lei 5.869) organizou o processo. A Constituição de 1988 devolveu ao país os direitos fundamentais e, no art. 133, declarou o advogado indispensável à administração da justiça. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) criou um microssistema que mudaria o contencioso de massa. O Código Civil de 2002 (Lei 10.406) aposentou o velho Código de Beviláqua e redesenhou contratos, família e sucessões.

1973
Código de Processo Civil
1988
Constituição Federal
1990
Código de Defesa do Consumidor
2002
Código Civil

Nessa era, o conhecimento era escasso e caro. Quem tinha a biblioteca, a coleção de revistas e a memória dos precedentes tinha vantagem. O advogado era, antes de tudo, um guardião da informação: sabia onde estava a resposta e quanto tempo levava para encontrá-la.

O tempo do processo era o tempo do carimbo. Autos físicos, juntadas manuais, cargas de balcão, prazos que dependiam de o Diário chegar à banca. A lentidão era estrutural, e a habilidade de "andar com o processo" no cartório valia quase tanto quanto a tese.

III

Segunda era: a internet e o processo sem papel

A internet comercial chegou ao Brasil em meados dos anos 1990, mas a virada no foro veio com a Lei 11.419/2006, que autorizou o processo eletrônico. A Emenda 45/2004 já havia criado a repercussão geral e a súmula vinculante, empurrando o sistema para precedentes. Depois vieram o PJe e o CPC de 2015 (Lei 13.105), com seu sistema de precedentes obrigatórios.

O resultado se mede em números. Em 2009, só 11,2% das ações novas nasciam eletrônicas; em 2025, foram 99,7%, segundo o Justiça em Números 2026 do CNJ. A biblioteca virou buscador, o protocolo virou upload, o balcão virou tela.

11,2%

ações eletrônicas em 2009

99,7%

em 2025

CNJ, Justiça em Números 2026

O advogado deixou de ser guardião da informação, porque a informação ficou abundante e gratuita. Passou a ser curador: alguém que separa o precedente que serve do ruído, num oceano de julgados acessíveis a qualquer um.

Antes da tela, porém, houve o balcão. Nos anos 1990, o estagiário, e eu fui um deles, vivia quase diariamente a jornada pelos cartórios dos fóruns atrás de andamentos dos mais diversos tipos. Folheávamos autos físicos, volumes e mais volumes, muitos com apensos encartados em separado, e conhecíamos os escreventes pelo nome. Quando surgia a urgência, a petição de última hora era redigida ali mesmo, na Casa do Advogado do próprio fórum, entre café, bolacha e colegas de faculdade ou de militância, para um despacho com o juiz de plantão.

Depois de formado, já nos anos 2000, o fórum que eu mais frequentava era o de Pinheiros. Numa dessas tardes, um juiz, visivelmente sobrecarregado, me perguntou se o meu caso era urgentíssimo. Devolvi a pergunta: o que Vossa Excelência considera urgentíssimo? Para mim, o caso era urgente. A resposta nunca mais esqueci: urgentíssimo é cliente preso ou à beira da morte. Ri, concordei, e admiti que o meu não era tão urgente assim. Pouco tempo depois, a vida se encarregou de me apresentar urgências extremas de verdade, prioridades por idade e processos sob sigilo por matéria especial.

“Urgentíssimo é cliente preso ou à beira da morte.”

Veio então o processo eletrônico, autorizado por lei em 2006 e implantado nos fóruns paulistas ao longo da década seguinte. As filas de balcão encolheram, e com elas os papéis, as pastas e os grampos que circulavam pelas mesas. A promessa era menos tempo e menos custo para a máquina judiciária. Jovem advogado, já com alguma bagagem e em plena militância, cheguei a achar que ficaria rico. O custo, sem dúvida, caiu. O tempo, confesso, não sei: os juízes continuam demorando muito a julgar.

O auge veio com a pandemia, a partir de 2020, quando as audiências passaram a ser só virtuais. Uma maravilha: resolvia-se tudo do escritório, a baixo custo, sem deslocamento, sem a agenda refém do trânsito. Somado ao fim do papel, que aposentou os armários abarrotados de pastas espelhando os autos dos cartórios, foi uma economia enorme de tempo, dinheiro e espaço. Uma verdadeira revolução na rotina do operador do direito.

IV

Terceira era: a máquina que escreve

No fim de 2022, a inteligência artificial generativa saiu dos laboratórios e entrou no celular de todo mundo. Em menos de quatro anos, deixou de ser curiosidade e virou rotina nos escritórios brasileiros.

O Relatório sobre o Impacto da IA Generativa no Direito – Edição 2026, feito por seis seccionais da OAB com Jusbrasil, Trybe e ITS Rio, ouviu mais de 1.800 profissionais. 77% usam IA ao menos uma vez por semana, contra 55% na edição de 2025. As tarefas mais comuns são elaborar peças, pesquisar jurisprudência, redigir pareceres e revisar contratos. O dado que preocupa: 41% usam contas pessoais, sem conhecimento de suas organizações.

77%

dos profissionais do direito usam IA ao menos uma vez por semana, contra 55% um ano antes

Os tribunais também mudaram. O STF opera o robô Victor desde 2017, batizado em homenagem ao ministro Victor Nunes Leal, para identificar temas de repercussão geral nos recursos que chegam à Corte. Em novembro de 2025, o CNJ mapeou 157 projetos de IA em 43 tribunais, 92 deles já em produção. Na Justiça do Trabalho, o Galileu, criado pelo TRT-4 e nacionalizado pelo CSJT, ajuda magistrados a preparar minutas de sentença.

E os magistrados também usam a ferramenta por conta própria. Pesquisa do CNJ de 2024 mostrou que quase metade dos juízes e servidores já havia experimentado IA generativa, e 83% dos servidores que a usavam não informavam o uso.

O advogado da terceira era deixa de ser curador para ser supervisor: quem confere, corrige, assina e responde pelo que a máquina produziu.

A minha conversão não aconteceu diante de uma tela, mas numa roda de amigos e colegas de profissão. Alguém chamou a atenção para o lado bom das ferramentas generativas: resumir uma reunião em minutos, esboçar o diagnóstico de um caso, analisar um contrato, fazer uma pesquisa de jurisprudência com validação. Até aquele dia, eu nunca tinha usado IA para redigir, diagnosticar, analisar ou pesquisar coisa alguma.

Daí em diante, mudei de ideia e passei a me sentir mais autossuficiente em qualquer matéria do direito. Experimentei, nessa ordem, o ChatGPT, o Gemini, o Jusbrasil e o Claude, até descobrir qual me servia melhor. O que veio depois eu não teria imaginado na biblioteca de casa nem no balcão do fórum. Hoje mantenho um site de serviços jurídicos com centenas de publicações, edito livros de direito e biografias, e criei meus próprios aplicativos, sem ser programador: o TEMPUS, calculadora gratuita de prazos processuais; o VINDEX, mesa de triagem e encaminhamento; o STIRPS, ambiente de estudo e decisão para formação de holdings, ao lado do livro A Formação da Holding; o Radar Jurídico A&C, curadoria semanal de notícias; e o DOMUS, de gestão condominial jurídica, ainda em criação.

Na era do processo eletrônico, achei que ficaria rico. Na era da IA, confesso que ainda não descobri como ganhar dinheiro com tudo isso. É o próximo passo, e pretendo aprendê-lo com a mesma ferramenta.

V

Quadro analítico: as quatro eras

A cada era, o centro de valor do advogado se desloca um degrau acima: da informação para a curadoria, da curadoria para a supervisão, da supervisão para o juízo.

Era do papel (até 2006)

Marcos
CPC/1973, CF/1988, CDC/1990, CC/2002
Pesquisa
Biblioteca, repertórios, colegas
Redação
Máquina de escrever, modelos em papel
Tempo do processo
Carimbo, carga, Diário impresso
Papel do advogado
Guardião da informação
Papel do juiz
Lê tudo, escreve tudo
Relação com o cliente
Presencial, lenta, assimétrica
Risco típico
Perder o prazo

Era da internet (2006–2022)

Marcos
Lei 11.419/2006, EC 45/2004, PJe, CPC/2015
Pesquisa
Buscadores e bases online
Redação
Editor de texto, "copia e cola"
Tempo do processo
Upload, intimação eletrônica
Papel do advogado
Curador da informação
Papel do juiz
Gerencia acervo digital
Relação com o cliente
E-mail, WhatsApp, cliente informado
Risco típico
Afogar-se em informação

Era da IA generativa (2022–2030)

Marcos
Res. CNJ 615/2025, Recomendação OAB 2024, AI Act europeu
Pesquisa
Assistentes que resumem e sugerem
Redação
Minuta gerada em minutos
Tempo do processo
Triagem e minuta automatizadas nos tribunais
Papel do advogado
Supervisor da máquina
Papel do juiz
Revisa minutas de IA
Relação com o cliente
Cliente chega com resposta pronta da IA
Risco típico
Citar o que não existe
projeção

Era da automação sistêmica (2030 em diante, projeção)

Marcos
Marco legal da IA (PL 2.338/2023, em tramitação) e o que vier
Pesquisa
Agentes que pesquisam, cruzam e alertam sozinhos
Redação
Documento montado por sistemas, revisado por humanos
Tempo do processo
Fluxos quase contínuos; gargalo passa a ser a decisão humana
Papel do advogado
Estrategista, garante e responsável
Papel do juiz
Decide e fundamenta; máquinas preparam
Relação com o cliente
Cliente compara, cobra resultado e confiança
Risco típico
Delegar o juízo e perder a habilidade de julgar
VI

O que dizem as instituições

No Brasil e no mundo, as instituições convergem num ponto: a IA pode ajudar a julgar, mas não pode julgar. A frase muda de idioma, não de sentido.

No Brasil. A Resolução CNJ 615, de março de 2025, substituiu a 332/2020 e passou a exigir supervisão humana em toda solução de IA do Judiciário, vedando sistemas que eliminem a revisão pelo juiz. O CNJ centraliza o cadastro e a auditoria dos modelos na Plataforma Sinapses. A OAB aprovou em novembro de 2024 recomendações sobre IA generativa em quatro eixos: legislação aplicável, confidencialidade, prática ética e comunicação ao cliente. Em junho de 2026, o Conselho Federal lançou o Plano Nacional de Integração da IA na Advocacia, com um futuro Código de Boas Práticas e capacitação pelas Escolas Superiores de Advocacia. O marco legal da IA (PL 2.338/2023) foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e segue em comissão especial na Câmara.

Nos Estados Unidos. A Opinião Formal 512 da ABA, de julho de 2024, exige do advogado compreensão razoável das ferramentas que usa e conferência do que elas produzem. E antecipa que poderá chegar o dia em que usar IA será parte do próprio dever de competência.

Na Europa. O AI Act classifica como de alto risco os sistemas que auxiliam a autoridade judicial a interpretar fatos e aplicar o direito. A Carta Ética da CEPEJ, do Conselho da Europa, fixou desde 2018 cinco princípios para IA nos tribunais. A França foi mais longe: desde 2019 proíbe usar dados de juízes para analisar ou prever seu comportamento decisório, sob pena de prisão.

No mundo. As Diretrizes da UNESCO para IA em cortes e tribunais, de dezembro de 2025, trazem 15 princípios. A pesquisa que as embasou revelou o paradoxo: 44% dos operadores judiciais já usavam IA, mas só 9% tinham recebido algum treinamento. Até a China, que leva IA à mesa de cada juiz, firmou em 2022 que a decisão é sempre do magistrado, e reafirmou a linha vermelha em março de 2026.

VII

Alerta de emergência: o que pode dar errado

A máquina que escreve também mente com elegância, e a responsabilidade continua com quem assina. Esta é a parte da crônica que pede menos ironia e mais atenção.

1. O precedente que não existe. Em 2023, no caso Mata v. Avianca, um tribunal federal de Nova York multou advogados em US$ 5.000 por citarem julgados inventados pelo ChatGPT. Em junho de 2025, a High Court inglesa, pela voz de Dame Victoria Sharp, advertiu que a falha pode levar a sanções severas e encaminhou advogados a seus órgãos de classe. Em junho de 2026, um banco de dados mantido pelo pesquisador Damien Charlotin já contava mais de mil decisões só nos Estados Unidos tratando de citações alucinadas.

O Brasil não ficou atrás. Em fevereiro de 2025, o TJSC aplicou multa por litigância de má-fé de 10% do valor da causa a um recurso com jurisprudência e doutrina fictícias, e comunicou a OAB. Casos semelhantes já passaram pelo TJPR e por tribunais do trabalho.

2. Nem as ferramentas jurídicas são imunes. Estudo da Stanford de 2024 testou assistentes de pesquisa das maiores editoras jurídicas americanas e encontrou respostas incorretas ou mal fundamentadas entre 17% e 33% das vezes.

3. A tentativa de enganar a máquina. Em maio de 2026, o Galileu detectou numa petição trabalhista de Parauapebas (PA) um comando escondido em letras brancas, dirigido à própria IA do tribunal. A multa chegou a R$ 84 mil e a seccional paraense da OAB suspendeu cautelarmente as profissionais. O episódio inaugura uma nova espécie de deslealdade processual: a que mira o algoritmo, não o juiz.

4. O sigilo que vaza. Colar o contrato do cliente numa conta pessoal de IA pode expor dados protegidos pela LGPD e pelo dever de sigilo. Lembre-se: 41% dos profissionais admitem usar contas pessoais.

5. A base da pirâmide. O trabalho de pesquisa e minuta que treinava o jovem advogado está sendo automatizado. Nos Estados Unidos, as grandes bancas contrataram 7,5% menos recém-formados em 2025 do que no pico de 2024, segundo a NALP. Sem esse degrau, como se forma o julgamento do sênior de amanhã?

6. O juízo terceirizado. O risco mais silencioso: o profissional que só confere o que a máquina propõe, e aos poucos esquece como pensar o caso do zero.

VIII

Três leituras do mesmo futuro

O futuro da advocacia admite pelo menos três leituras honestas, e o leitor não precisa escolher uma só. Proponho as três, em tensão, para que a discussão comece.

A provocação

Primeira leitura, a provocação: o advogado coadjuvante. A Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da justiça. Mas indispensável a quê, exatamente? Se a pesquisa, a minuta e a triagem passam à máquina, o advogado deixa de ser o protagonista da produção do texto. Ele vira coadjuvante do processo e protagonista de outra coisa: do juízo, da estratégia, da responsabilidade pessoal pelo que se pede em nome de alguém. O art. 133 não perde força; muda de endereço.

O alerta

Segunda leitura, o alerta: quem não se reinventar perde a cena. A Goldman Sachs estimou em 2023 que 44% das tarefas jurídicas nos Estados Unidos estão expostas à automação. A estimativa foi contestada, mas o sinal é claro. O Brasil tem mais de 1,3 milhão de advogados inscritos e a maior proporção por habitante do mundo, segundo a OAB. Um mercado assim, diante de ferramentas que fazem em minutos o trabalho de dias, vai selecionar sem piedade quem só sabe fazer o que a máquina já faz.

A aposta

Terceira leitura, a aposta: a máquina no braçal, o humano no essencial. O Judiciário brasileiro recebeu 40,9 milhões de processos novos em 2025, recorde da série histórica. Cada magistrado baixou em média 2.366 processos, contra 252 na média europeia. Um sistema assim não precisa de mais papel; precisa de alívio. Profissionais entrevistados pela Thomson Reuters esperam economizar cinco horas por semana com IA, cerca de 240 horas por ano. Essas horas podem voltar ao cliente, à negociação, ao estudo e à vida.

Richard Susskind, de Oxford, propõe a pergunta que une as três leituras: como pessoas e empresas vão resolver, no futuro, os problemas para os quais o advogado é hoje a melhor resposta? Quem responder bem a essa pergunta terá futuro na profissão.

“O art. 133 não perde força; muda de endereço.”
IX

Projeção 2033: carreira por carreira

Em 2033, nenhuma carreira jurídica terá desaparecido, mas todas terão trocado a maior parte de suas tarefas. O que segue é leitura prospectiva do autor, construída sobre as tendências documentadas acima.

Advocacia privada contenciosa

O que a máquina fará
Pesquisa, minutas, cálculos, controle de prazos, peças repetitivas
O que continuará humano
Tese, estratégia, audiência, negociação, risco assumido
Competência decisiva
Saber quando não litigar

Advocacia consultiva e patrimonial

O que a máquina fará
Comparativos, cenários fiscais, rascunho de contratos e acordos
O que continuará humano
Leitura da família e da empresa, desenho da solução, confiança
Competência decisiva
Traduzir números em decisões de vida

Departamento jurídico de empresa

O que a máquina fará
Triagem de contratos, compliance contínuo, alertas regulatórios
O que continuará humano
Negociação interna, apetite de risco, governança
Competência decisiva
Prevenir em vez de remediar

Magistratura

O que a máquina fará
Triagem, minutas, pesquisa de precedentes, gestão de acervo
O que continuará humano
Decisão, fundamentação, audiência, dosimetria
Competência decisiva
Revisar a máquina sem se render a ela

Ministério Público e Defensoria

O que a máquina fará
Análise de grandes volumes, cruzamento de dados, triagem de atendimentos
O que continuará humano
Escolha de prioridades, contato com o cidadão vulnerável
Competência decisiva
Proteger quem a máquina não enxerga

Advocacia pública

O que a máquina fará
Execuções fiscais e defesas padronizadas em escala
O que continuará humano
Política pública, acordos, grandes teses
Competência decisiva
Gerir escala com controle

Cartórios e serviços extrajudiciais

O que a máquina fará
Conferência documental, escrituras-modelo, registros automatizados
O que continuará humano
Fé pública, verificação de vontade e capacidade
Competência decisiva
Atestar o que é verdadeiro

Para o advogado de perfil generalista com foco definido, como o civilista, empresarial e patrimonialista, a tendência é favorável. O mercado vai premiar quem enxerga o cliente inteiro, a família, a empresa e o patrimônio, e usa a máquina para cuidar dos detalhes. A especialização estreita e repetitiva é a mais exposta; a visão integrada é a mais protegida.

O maior desafio de 2033 será o da formação. Se a máquina faz o trabalho que ensinava o estagiário, escritórios, faculdades e a OAB terão de inventar uma nova residência jurídica, com casos reais, supervisão próxima e treino deliberado do juízo.

X

Horizonte 2051: os próximos vinte e cinco anos

Prever vinte e cinco anos é exercício de humildade. Em 2000, ninguém na minha turma de formatura previu o processo eletrônico, muito menos uma máquina capaz de redigir uma apelação. Susskind lembra que a maioria das previsões falha porque ignora tecnologias ainda não inventadas. Com essa ressalva, arrisco quatro hipóteses.

A Justiça preventiva. Boa parte dos conflitos de hoje nascerá resolvida, ou nem nascerá. Contratos que se executam sozinhos, alertas de risco em tempo real e plataformas de acordo vão absorver o contencioso de massa. O processo judicial tende a ficar reservado ao que é verdadeiramente controvertido.

O tribunal assistido, não automatizado. Em todos os lugares onde se discutiu o tema, do CNJ à UNESCO, do Conselho da Europa à Suprema Corte chinesa, a regra até aqui é a mesma: a máquina prepara, o juiz decide. É razoável supor que a decisão continue humana, mas com o juiz cercado de sistemas e cobrado a explicar quando diverge deles.

O advogado como garante. Quando qualquer cidadão tiver no bolso um assistente jurídico competente, o valor do advogado estará menos no que ele sabe e mais no que ele garante: que alguém examinou o caso com independência, assumiu a responsabilidade e responde por ela perante a Ordem e perante o cliente.

A ética como diferencial competitivo. Num mundo de textos infinitos e baratos, a confiança será o bem escasso. O sigilo, a lealdade processual e a honestidade intelectual, que sempre foram deveres, passarão a ser também o principal argumento de venda.

O recém-formado de hoje terá por volta de cinquenta anos em 2051, no auge da carreira. Terá atravessado mudanças maiores que as minhas, e em menos tempo.

XI

Fechamento: a toga, o terno e o teclado

A tecnologia mudou tudo o que o advogado faz, mas ainda não mudou por que ele existe. Alguém precisa ouvir o medo do cliente, escolher o caminho menos ruim, assumir o risco de uma tese e responder por ela. Isso não se terceiriza.

Ao recém-formado: a carreira continua honrosa, mas o atalho acabou. Aprenda a usar a máquina e, com o mesmo empenho, aprenda a desconfiar dela. Confira cada citação como se sua inscrição dependesse disso, porque às vezes depende.

Ao advogado experiente: sua memória de casos, de pessoas e de juízes é o que a máquina não tem. Ensine. A geração que chega perdeu o estágio braçal que nos formou e vai precisar de mestres, não de modelos de petição.

Ao colega aposentado, que viveu o carimbo e a carga de autos: sua história é o lastro desta transição. Conte-a. Ela explica aos mais novos o que a pressa esconde.

Aos juízes, promotores, defensores e servidores: a máquina vai aliviar o acervo, mas a legitimidade da decisão continua vindo de uma pessoa que leu, pensou e assinou.

Às famílias e empresas: desconfiem do conselho jurídico instantâneo e gratuito. Ele pode estar certo. Mas, quando errar, não haverá ninguém para responder.

Comecei esta carreira na máquina de escrever e escrevo esta crônica com a ajuda de uma inteligência artificial. Entre uma e outra, a lição que ficou é antiga: a justiça é uma obra humana, e as ferramentas apenas decidem a velocidade com que a fazemos bem ou mal.

“A justiça é uma obra humana, e as ferramentas apenas decidem a velocidade com que a fazemos bem ou mal.”

João Guilherme de Andrade Cintra · Advogado, OAB/SP 220.915

Sobre este caso: Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. As projeções para 2033 e 2051 são leitura prospectiva do autor. Cada caso concreto exige análise específica por advogado.

Fontes

Judiciário brasileiro

Advocacia brasileira

Internacional

Dr. J. Guilherme de Andrade Cintra
Dr. J. Guilherme de Andrade Cintra
Sócio fundador · Andrade & Cintra Advogados / Sintra Legal & Partners

Atuação em contencioso cível estratégico e recursos excepcionais. Especialização em direito patrimonial complexo e operações jurídicas de longa duração.

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Concepção, tese, pesquisa e revisão final de autoria humana. A obra foi editada em coautoria com o sistema de inteligência artificial Claude (Anthropic), empregado como editor — estruturação, redação assistida e revisão de forma —, sob supervisão humana integral e responsabilidade técnica exclusiva do autor, conforme a Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB.

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