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Capa do livro A Convenção Viva — Governança, Modernização e Direito Condominial Contemporâneo, 2ª edição, série Guias Práticos A&C Volume I
Guias Práticos A&C · Volume I

A Convenção Viva

Governança, Modernização e Direito Condominial Contemporâneo

2ª edição atualizada e ampliada · à luz da jurisprudência, da legislação recente e da reforma do Código Civil

João Guilherme de Andrade CintraOAB/SP 220.915
R$ 147,00Pix · cartão · boleto — entrega em até 24h

Pagamento processado pela Stripe. PDF navegável + ePub enviados por e-mail.

O guia que a advocacia condominial contemporânea vinha esperando

“A convenção que o edifício herdou não é a convenção que o edifício precisa.”

A afirmação abre o Prefácio deste livro e define, em uma linha, o problema técnico-prático que enfrenta a esmagadora maioria dos condomínios brasileiros: convenções redigidas nas décadas de 1980, 1990 e 2000 continuam vigentes em pleno ano de 2026, sem qualquer atualização estrutural, e sem incorporar as transformações jurídicas, tecnológicas e sociais que reorganizaram a vida em condomínio nos últimos vinte anos.

O resultado dessa defasagem é conhecido de todo síndico e de todo advogado condominial: aplicação de sanções que os condôminos contestam judicialmente, exercício de direitos que a convenção não previa e a assembleia não regulamentou, deliberações tomadas em zonas cinzentas onde a interpretação varia mais que o quorum, e — no limite — o próprio condomínio descobrindo-se operando fora da moldura legal contemporânea sem ter percebido a passagem do tempo.

Este livro se propõe a oferecer um caminho concreto para essa modernização. Não é um tratado acadêmico. Não é um catálogo genérico de cláusulas replicáveis. É um guia técnico-prático, escrito por quem atua diariamente na assessoria jurídica de condomínios e conhece, na prática, o intervalo entre o que a lei permite e o que a assembleia consegue aprovar.

O que este livro entrega

Cinco frentes estratégicas de modernização convencional, escolhidas por sua atualidade jurisprudencial, seu impacto no cotidiano do condomínio e seu potencial de gerar litígio evitável:

  • Locação por curta temporada (Airbnb e plataformas digitais)arquitetura convencional pós-REsp 2.121.055/MG, com a distinção técnica entre a fundamentação anterior (hospedagem irregular) e a nova (mudança de destinação), atenção à pendência do Tema Repetitivo 1.443 e cláusula-modelo com dupla versão (proibição estrutural e autorização regulamentada).
  • O condômino antissocialarquitetura antiabuso à luz da jurisprudência do STJ e antecipação do framework do PL 4/2025, com gradação escalonada de sanções, procedimento com contraditório mínimo e cláusula preparada para a possibilidade de exclusão judicial que a reforma do Código Civil discute.
  • Animais domésticossuperação da vedação genérica e cláusula moderna centrada em deveres específicos do proprietário, alinhada à jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.783.076/DF) que deslocou o critério da presença do animal para o comportamento concreto.
  • Assembleias virtuais e voto remotoarquitetura convencional pós-Lei 14.309/2022, com disciplina detalhada dos requisitos de identificação, contagem de quorum, registro em ata, tratamento de falha técnica e ratificação de assembleias virtuais já realizadas.
  • Inadimplência, sanções gradativas e recuperaçãoarquitetura de proteção patrimonial em quatro camadas (encargos moratórios, cobrança escalonada, restrições proporcionais e negociação formal), com incorporação das ferramentas da Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias).

Método completo em quatro passos

Diagnóstico da convenção vigente, escuta e construção de consenso, assembleia deliberativa e registro/comunicação. Cada passo detalhado como prática institucional, não como abstração teórica.

Cláusulas-modelo comentadas artigo por artigo

Para cada frente, um bloco de redação convencional pronta para adaptação, com comentário técnico, fundamentação legal e jurisprudencial, e as armadilhas típicas que a experiência prática identifica.

Três apêndices operacionais

Compilação das cláusulas-modelo para consulta rápida, quadros comparativos consolidados, referências legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias.

Sumário integral

Prefácio

A convenção que o edifício herdou não é a convenção que o edifício precisa

Parte I · Contexto e método

  1. 1. Por que modernizar a convenção agora
  2. 2. Arquitetura jurídica da convenção condominial
  3. 3. O protocolo em quatro passos para revisão e aprovação

Parte II · Cinco frentes estratégicas de modernização

  1. 4. Locação por curta temporada (Airbnb e plataformas)
  2. 5. O condômino antissocial — arquitetura antiabuso
  3. 6. Animais domésticos — jurisprudência e cláusula moderna
  4. 7. Assembleias virtuais e voto remoto (Lei 14.309/2022)
  5. 8. Inadimplência, sanções gradativas e recuperação

Parte III · Implementação prática

  1. 9. A assembleia de revisão — roteiro operacional
  2. 10. O processo de averbação no Registro de Imóveis
  3. 11. Comunicação pós-aprovação com os condôminos

Apêndices

  1. A. Compilação das cláusulas-modelo
  2. B. Quadros comparativos consolidados
  3. C. Referências bibliográficas e jurisprudenciais

Amostra de leitura

Trecho do Capítulo 4 — Locação por curta temporada

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema não emergiu pronta. Ela foi construída em três degraus sucessivos, e conhecer essa trajetória é pré-requisito para a redação de cláusula convencional tecnicamente sólida.

O primeiro degrau veio com o REsp 1.819.075/RS (4ª Turma, Rel. p/ acórdão Min. Raul Araújo, j. 20.04.2021). Julgamento fraturado, fixou o entendimento de que a locação com prestação de serviços e alta rotatividade configura hospedagem atípica de natureza empresarial, incompatível com a destinação exclusivamente residencial fixada em convenção.

O segundo degrau veio com o REsp 1.884.483/PR (3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 23.11.2021), que ratificou a validade de convenção que expressamente veda locações inferiores a noventa dias.

O terceiro degrau — e mais denso — veio com o REsp 2.121.055/MG (2ª Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 07.05.2026). Por maioria de cinco votos a quatro, a 2ª Seção do STJ reformulou o eixo dogmático da controvérsia. Três premissas passaram a orientar toda a matéria: (i) o contrato intermediado por plataformas digitais é atípico, escapando tanto à Lei do Inquilinato quanto à Lei Geral do Turismo; (ii) o meio de disponibilização é juridicamente irrelevante — o que importa é a substância da prática; e (iii) a exploração reiterada e profissionalizada altera, por sua natureza, a destinação da unidade, o que aciona o quorum qualificado do art. 1.351 do Código Civil.

Trecho do Capítulo 5 — O condômino antissocial

A cláusula proposta resolve simultaneamente três problemas que a redação convencional tradicional deixa em aberto. O primeiro é a definição objetiva da conduta. A redação enumera cinco hipóteses que a jurisprudência já reconhece como caracterizadoras — evitando a fórmula vaga de “conduta contrária aos bons costumes” que gerou tanta insegurança sob a redação original do Código Civil. O segundo é a gradação da sanção. A convenção antiga que prevê apenas “multa de cinco vezes a taxa condominial” opera com regra binária que a experiência prática mostra ser desproporcional em muitos casos. O terceiro é a preservação do contraditório. A jurisprudência do STJ é reiterada nesse ponto: qualquer multa aplicada sem observância mínima do devido processo é vulnerável a anulação judicial.

Para quem foi escrito

Este guia foi pensado para quatro perfis de leitor, cada um com um uso específico do material:

Síndicos profissionais

encontrarão aqui a arquitetura convencional que autoriza sua atuação com respaldo técnico, a gradação de sanções que substitui a regra binária das convenções antigas, e o roteiro de assembleia que evita as nulidades procedimentais mais frequentes.

Administradoras de condomínios

receberão ferramenta de consulta rápida para orientação dos condomínios sob gestão, com cláusulas-modelo padronizadas que podem ser adaptadas ao perfil de cada empreendimento e um método reproduzível de assessoria à revisão convencional.

Advogados condominialistas

terão à disposição a fundamentação jurisprudencial e doutrinária atualizada sobre cada frente de modernização, com indicação precisa dos deslocamentos argumentativos exigidos pelas decisões mais recentes do STJ e antecipação dos impactos do PL 4/2025.

Proprietários de unidades autônomas

encontrarão informação técnica confiável sobre seus direitos e deveres na vida condominial contemporânea, com referencial para diálogo qualificado com o síndico e a assembleia de seu edifício.

Ficha técnica

Título
A Convenção Viva — Governança, Modernização e Direito Condominial Contemporâneo
Autor
João Guilherme de Andrade Cintra
Edição
2ª edição atualizada e ampliada — julho de 2026
Série
Guias Práticos A&C · Volume I
Formato
PDF navegável + ePub
Extensão
aproximadamente 60 páginas
Idioma
Português (Brasil)
Editora
Andrade & Cintra Advogados
Diagramação
Andrade & Cintra Advogados
Aviso legal
Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Aquisição e entrega

O eBook é disponibilizado exclusivamente em formato digital.

  • Preço: R$ 147,00 — à vista via Pix, cartão de crédito ou boleto.
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  • Formatos incluídos: PDF navegável (computador, tablet e celular) e ePub (leitores dedicados).
  • Uso pessoal: licença individual não transferível. Adaptação de cláusulas ao caso concreto do leitor é livremente permitida.
Pagamento seguro processado pela Stripe. Abre em nova aba.

Perguntas frequentes

Sobre o autor

João Guilherme de Andrade Cintra é advogado titular da Andrade & Cintra Advogados, com atuação em direito civil, empresarial, patrimonial, imobiliário e sucessório. Especialização em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas. Inscrito na OAB/SP sob o nº 220.915. Atua na assessoria jurídica de condomínios, incorporadoras, famílias empresárias e clientes com estruturas patrimoniais complexas, incluindo casos com projeção internacional Brasil–Estados Unidos.

Contato editorial: jgac@cintraadvogados.com

João Guilherme de Andrade Cintra
Advogado titular · OAB/SP 220.915
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Este material tem finalidade estritamente educativa e institucional. Não constitui parecer jurídico individualizado, nem substitui a análise técnica específica de cada situação condominial. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Reprodução parcial autorizada com atribuição integral de autoria.

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