
A Convenção Viva
Governança, Modernização e Direito Condominial Contemporâneo
2ª edição atualizada e ampliada · à luz da jurisprudência, da legislação recente e da reforma do Código Civil
Pagamento processado pela Stripe. PDF navegável + ePub enviados por e-mail.
O guia que a advocacia condominial contemporânea vinha esperando
“A convenção que o edifício herdou não é a convenção que o edifício precisa.”
A afirmação abre o Prefácio deste livro e define, em uma linha, o problema técnico-prático que enfrenta a esmagadora maioria dos condomínios brasileiros: convenções redigidas nas décadas de 1980, 1990 e 2000 continuam vigentes em pleno ano de 2026, sem qualquer atualização estrutural, e sem incorporar as transformações jurídicas, tecnológicas e sociais que reorganizaram a vida em condomínio nos últimos vinte anos.
O resultado dessa defasagem é conhecido de todo síndico e de todo advogado condominial: aplicação de sanções que os condôminos contestam judicialmente, exercício de direitos que a convenção não previa e a assembleia não regulamentou, deliberações tomadas em zonas cinzentas onde a interpretação varia mais que o quorum, e — no limite — o próprio condomínio descobrindo-se operando fora da moldura legal contemporânea sem ter percebido a passagem do tempo.
Este livro se propõe a oferecer um caminho concreto para essa modernização. Não é um tratado acadêmico. Não é um catálogo genérico de cláusulas replicáveis. É um guia técnico-prático, escrito por quem atua diariamente na assessoria jurídica de condomínios e conhece, na prática, o intervalo entre o que a lei permite e o que a assembleia consegue aprovar.
O que este livro entrega
Cinco frentes estratégicas de modernização convencional, escolhidas por sua atualidade jurisprudencial, seu impacto no cotidiano do condomínio e seu potencial de gerar litígio evitável:
- Locação por curta temporada (Airbnb e plataformas digitais) — arquitetura convencional pós-REsp 2.121.055/MG, com a distinção técnica entre a fundamentação anterior (hospedagem irregular) e a nova (mudança de destinação), atenção à pendência do Tema Repetitivo 1.443 e cláusula-modelo com dupla versão (proibição estrutural e autorização regulamentada).
- O condômino antissocial — arquitetura antiabuso à luz da jurisprudência do STJ e antecipação do framework do PL 4/2025, com gradação escalonada de sanções, procedimento com contraditório mínimo e cláusula preparada para a possibilidade de exclusão judicial que a reforma do Código Civil discute.
- Animais domésticos — superação da vedação genérica e cláusula moderna centrada em deveres específicos do proprietário, alinhada à jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.783.076/DF) que deslocou o critério da presença do animal para o comportamento concreto.
- Assembleias virtuais e voto remoto — arquitetura convencional pós-Lei 14.309/2022, com disciplina detalhada dos requisitos de identificação, contagem de quorum, registro em ata, tratamento de falha técnica e ratificação de assembleias virtuais já realizadas.
- Inadimplência, sanções gradativas e recuperação — arquitetura de proteção patrimonial em quatro camadas (encargos moratórios, cobrança escalonada, restrições proporcionais e negociação formal), com incorporação das ferramentas da Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias).
Método completo em quatro passos
Diagnóstico da convenção vigente, escuta e construção de consenso, assembleia deliberativa e registro/comunicação. Cada passo detalhado como prática institucional, não como abstração teórica.
Cláusulas-modelo comentadas artigo por artigo
Para cada frente, um bloco de redação convencional pronta para adaptação, com comentário técnico, fundamentação legal e jurisprudencial, e as armadilhas típicas que a experiência prática identifica.
Três apêndices operacionais
Compilação das cláusulas-modelo para consulta rápida, quadros comparativos consolidados, referências legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias.
Sumário integral
Prefácio
A convenção que o edifício herdou não é a convenção que o edifício precisa
Parte I · Contexto e método
- 1. Por que modernizar a convenção agora
- 2. Arquitetura jurídica da convenção condominial
- 3. O protocolo em quatro passos para revisão e aprovação
Parte II · Cinco frentes estratégicas de modernização
- 4. Locação por curta temporada (Airbnb e plataformas)
- 5. O condômino antissocial — arquitetura antiabuso
- 6. Animais domésticos — jurisprudência e cláusula moderna
- 7. Assembleias virtuais e voto remoto (Lei 14.309/2022)
- 8. Inadimplência, sanções gradativas e recuperação
Parte III · Implementação prática
- 9. A assembleia de revisão — roteiro operacional
- 10. O processo de averbação no Registro de Imóveis
- 11. Comunicação pós-aprovação com os condôminos
Apêndices
- A. Compilação das cláusulas-modelo
- B. Quadros comparativos consolidados
- C. Referências bibliográficas e jurisprudenciais
Amostra de leitura
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema não emergiu pronta. Ela foi construída em três degraus sucessivos, e conhecer essa trajetória é pré-requisito para a redação de cláusula convencional tecnicamente sólida.
O primeiro degrau veio com o REsp 1.819.075/RS (4ª Turma, Rel. p/ acórdão Min. Raul Araújo, j. 20.04.2021). Julgamento fraturado, fixou o entendimento de que a locação com prestação de serviços e alta rotatividade configura hospedagem atípica de natureza empresarial, incompatível com a destinação exclusivamente residencial fixada em convenção.
O segundo degrau veio com o REsp 1.884.483/PR (3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 23.11.2021), que ratificou a validade de convenção que expressamente veda locações inferiores a noventa dias.
O terceiro degrau — e mais denso — veio com o REsp 2.121.055/MG (2ª Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 07.05.2026). Por maioria de cinco votos a quatro, a 2ª Seção do STJ reformulou o eixo dogmático da controvérsia. Três premissas passaram a orientar toda a matéria: (i) o contrato intermediado por plataformas digitais é atípico, escapando tanto à Lei do Inquilinato quanto à Lei Geral do Turismo; (ii) o meio de disponibilização é juridicamente irrelevante — o que importa é a substância da prática; e (iii) a exploração reiterada e profissionalizada altera, por sua natureza, a destinação da unidade, o que aciona o quorum qualificado do art. 1.351 do Código Civil.
A cláusula proposta resolve simultaneamente três problemas que a redação convencional tradicional deixa em aberto. O primeiro é a definição objetiva da conduta. A redação enumera cinco hipóteses que a jurisprudência já reconhece como caracterizadoras — evitando a fórmula vaga de “conduta contrária aos bons costumes” que gerou tanta insegurança sob a redação original do Código Civil. O segundo é a gradação da sanção. A convenção antiga que prevê apenas “multa de cinco vezes a taxa condominial” opera com regra binária que a experiência prática mostra ser desproporcional em muitos casos. O terceiro é a preservação do contraditório. A jurisprudência do STJ é reiterada nesse ponto: qualquer multa aplicada sem observância mínima do devido processo é vulnerável a anulação judicial.
Para quem foi escrito
Este guia foi pensado para quatro perfis de leitor, cada um com um uso específico do material:
Síndicos profissionais
encontrarão aqui a arquitetura convencional que autoriza sua atuação com respaldo técnico, a gradação de sanções que substitui a regra binária das convenções antigas, e o roteiro de assembleia que evita as nulidades procedimentais mais frequentes.
Administradoras de condomínios
receberão ferramenta de consulta rápida para orientação dos condomínios sob gestão, com cláusulas-modelo padronizadas que podem ser adaptadas ao perfil de cada empreendimento e um método reproduzível de assessoria à revisão convencional.
Advogados condominialistas
terão à disposição a fundamentação jurisprudencial e doutrinária atualizada sobre cada frente de modernização, com indicação precisa dos deslocamentos argumentativos exigidos pelas decisões mais recentes do STJ e antecipação dos impactos do PL 4/2025.
Proprietários de unidades autônomas
encontrarão informação técnica confiável sobre seus direitos e deveres na vida condominial contemporânea, com referencial para diálogo qualificado com o síndico e a assembleia de seu edifício.
Ficha técnica
- Título
- A Convenção Viva — Governança, Modernização e Direito Condominial Contemporâneo
- Autor
- João Guilherme de Andrade Cintra
- Edição
- 2ª edição atualizada e ampliada — julho de 2026
- Série
- Guias Práticos A&C · Volume I
- Formato
- PDF navegável + ePub
- Extensão
- aproximadamente 60 páginas
- Idioma
- Português (Brasil)
- Editora
- Andrade & Cintra Advogados
- Diagramação
- Andrade & Cintra Advogados
- Aviso legal
- Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Aquisição e entrega
O eBook é disponibilizado exclusivamente em formato digital.
- Preço: R$ 147,00 — à vista via Pix, cartão de crédito ou boleto.
- Entrega: por e-mail em até 24 horas após confirmação do pagamento.
- Formatos incluídos: PDF navegável (computador, tablet e celular) e ePub (leitores dedicados).
- Uso pessoal: licença individual não transferível. Adaptação de cláusulas ao caso concreto do leitor é livremente permitida.
Perguntas frequentes
Sobre o autor
João Guilherme de Andrade Cintra é advogado titular da Andrade & Cintra Advogados, com atuação em direito civil, empresarial, patrimonial, imobiliário e sucessório. Especialização em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas. Inscrito na OAB/SP sob o nº 220.915. Atua na assessoria jurídica de condomínios, incorporadoras, famílias empresárias e clientes com estruturas patrimoniais complexas, incluindo casos com projeção internacional Brasil–Estados Unidos.
Contato editorial: jgac@cintraadvogados.com

